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PLANO PROGREDIR IRÁ PROMOVER A AUTONOMIA DAS PESSOAS DE BAIXA RENDA


Estratégia lançada pelo governo federal reúne qualificação profissional, intermediação de mão de obra e estímulo ao empreendedorismo para inscritos no Cadastro Único

O Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) lançou na quinta-feira (28) através do INFORME nº 575 de 28 de setembro de 2017 – O PLANO PROGREDIR, um conjunto de ações articuladas que visam a facilitar o acesso das pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, em especial as beneficiárias do Programa Bolsa Família (PBF), a oportunidades de emprego e renda.

O Progredir é viabilizado por meio de medidas que ampliam a inserção e a permanência dos cidadãos no mundo do trabalho, contribuindo para fortalecer capacidades e gerar autonomia socioeconômica.

Com o envolvimento do Ministério da Educação (MEC), do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), Ministério do Trabalho e do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) e de outros parceiros, o Progredir viabilizará cursos de qualificação profissional, incentivará o empreendedorismo e ampliará o acesso ao mercado de trabalho.

Para fortalecer a execução do plano, foi criado o Portal Progredir – um ambiente virtual desenvolvido pela Secretaria de Inclusão Social e Produtiva (Sisp), em parceria com a Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação (Sagi), para oferecer serviços por meio de plataformas digitais, dentro das estratégias definidas para o Progredir.

As plataformas serão de acesso exclusivo ao público do Cadastro Único. Ao se cadastrar, os cidadãos receberão um nome de usuário e uma senha, que permitirão acessar diversos serviços oferecidos pelo Progredir.

Conheça os serviços disponíveis em www.mds.gov.br/progredir:

Intermediação de mão de obra: possibilita a elaboração de currículo para impressão e a busca de vagas de emprego na sua região

Qualificação Profissional: cursos a distância, ou seja, pela internet, em diferentes áreas, como inclusão digital e educação financeira, com certificação

Empreendedorismo: possibilita o acesso a microcrédito e assistência técnica, conforme os critérios negociados com os bancos parceiros

Como acessar?

Para acessar as ofertas de serviços do Progredir, o interessado deverá fazer um cadastro na plataforma digital www.mds.gov.br/progredir. Essa plataforma é exclusiva para o público do Progredir, ou seja, somente as pessoas inscritas no Cadastro Único do Governo Federal podem acessá-la.

Para fazer o cadastro, é necessário ter um e-mail pessoal. O interessado também terá de preencher outros dados básicos, como nome, endereço e telefone. Após concluir o cadastro, receberá um login e uma senha em seu e-mail para acessar todas as ofertas do Progredir.

Regra de permanência, desligamento voluntário e retorno garantido

É importante que Estados e municípios informem aos beneficiários do Programa Bolsa Família que eles podem participar de qualquer um desses serviços ofertados, ter carteira de trabalho assinada e renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, sem que isso implique o imediato cancelamento do benefício, desde que mantenham os dados do Cadastro Único atualizados com as últimas informações de emprego e renda. Nesse caso, a família poderá permanecer no programa por até dois anos.

Se a renda mensal ultrapassar meio salário mínimo por pessoa, a família deverá solicitar o desligamento voluntário do Bolsa Família. Quem faz o desligamento voluntário tem direito ao retorno garantido ao programa caso volte a atender aos critérios de ingresso do Bolsa Família, ou seja, renda mensal por pessoa de até R$ 85,00, independente da composição familiar, ou de até R$ 170,00, para famílias que possuam crianças ou adolescentes de até 17 anos em sua composição, e solicite o retorno dentro do prazo máximo de 36 meses, contados da data do cancelamento.

Para esclarecer qualquer outra dúvida, acesse o Fale com o MDS, no endereço http://mds.gov.br/fale-com-o-mds ou entre em contato com a Central de Relacionamento pelo telefone 0800 707 2003.

IGD: Estados e municípios têm até o dia 30 para prestar contas sobre uso     dos recursos

Termina no próximo sábado (30) o prazo para Estados e municípios lançarem, no SuasWeb, a informação sobre a prestação de contas dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada (IGD-PBF), gastos em 2016, aos respectivos Conselhos de Assistência Social.

O registro da informação sobre a prestação de contas é essencial para que Estados e municípios continuem recebendo os recursos do IGD-PBF, cuja finalidade é apoiar as ações voltadas à gestão e execução local e estadual do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único. Caso as informações não sejam lançadas até 30/09, o repasse ficará suspenso a partir da competência de outubro de 2017.

O sistema SuasWeb permanecerá disponível após o prazo de 30 de setembro, mas o município ou Estado que não cumprir o prazo só voltará a receber os recursos do IGD do mês seguinte ao lançamento das informações, não havendo repasse retroativo.

Para mais informações, consulte o Bolsa Família Informa de 574 de 21 de Setembro de 2017.

SECOM

Fonte: PBF/Igreja Nova-AL