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Justiça edita portaria disciplinando Carnaval em Igreja Nova – AL


Portaria regulamenta dias e horários do uso do carro de som, funcionamento de bares, restaurantes, casas noturnas, bailes, promoções dançantes e similares e eventos com bandas.

O Doutor Guilherme Bubolz Bohm, Juiz de Direito da Comarca de Igreja Nova – AL, através da Portaria nº 03/2019 de 14 de fevereiro de 2019, baixou instruções para o período carnavalesco do Município.

Durante os dias 01/03/2019 a 05/03/2019, serão permitidos carro de som e/ou paredão de som:

Dia 01/03/2019 – sexta-feira: das 17h às 20h;

Dia 02/03/2019 – sábado: das 14h às 20h;

Dia 03/03/2019 – domingo: das 12h às 18h;

Dia 04/03/2019 – segunda-feira: das 12h às 18h;

Dia 05/03/2019 – terça-feira: das 14h às 20h.

Funcionamento de bares, restaurantes, casas noturnas, bailes, promoções dançantes e similares, eventos festivos com bandas abertos ao público:

Dia 01/03/2019 – sexta-feira: até 02h do dia seguinte;

Dia 02/03/2019 – sábado: até 01h do dia seguinte;

Dia 03/03/2019 – domingo: até 01h do dia seguinte;

Dia 04/03/2019 – segunda-feira: até 01h do dia seguinte;

Dia 05/03/2019 – terça-feira: até 01h do dia seguinte.

Uso de máscaras até às 17h

SECOM

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