Portaria regulamenta dias e horários do uso do carro de som, funcionamento de bares, restaurantes, casas noturnas, bailes, promoções dançantes e similares e eventos com bandas.
O Doutor Guilherme Bubolz Bohm, Juiz de Direito da Comarca de Igreja Nova – AL, através da Portaria nº 03/2019 de 14 de fevereiro de 2019, baixou instruções para o período carnavalesco do Município.
Durante os dias 01/03/2019 a 05/03/2019, serão permitidos carro de som e/ou paredão de som:
Dia 01/03/2019 – sexta-feira: das 17h às 20h;
Dia 02/03/2019 – sábado: das 14h às 20h;
Dia 03/03/2019 – domingo: das 12h às 18h;
Dia 04/03/2019 – segunda-feira: das 12h às 18h;
Dia 05/03/2019 – terça-feira: das 14h às 20h.
Funcionamento de bares, restaurantes, casas noturnas, bailes, promoções dançantes e similares, eventos festivos com bandas abertos ao público:
Dia 01/03/2019 – sexta-feira: até 02h do dia seguinte;
Dia 02/03/2019 – sábado: até 01h do dia seguinte;
Dia 03/03/2019 – domingo: até 01h do dia seguinte;
Dia 04/03/2019 – segunda-feira: até 01h do dia seguinte;
Dia 05/03/2019 – terça-feira: até 01h do dia seguinte.
Uso de máscaras até às 17h
SECOM