Nova do Ministério da Saúde permite que os recursos de emendas parlamentares sejam aplicados no pagamento da folha de pessoal, adequando assim a Portaria 788/2017.
A nova Portaria 2.257/2017 – publicada quinta-feira, 14 de setembro, no Diário Oficial da União (DOU). Ela traz a alteração dos artigos que proíbem a aplicação de emendas para o pagamento de pessoal, neste caso fica proibida a aplicação dos recursos para pagamento da folha, somente de recursos oriundos de emendas individuais.
Com a permissão, os gestores municipais poderão estruturar melhor os serviços de saúde de suas localidades, além de poder contar com verba adicional procedentes de emendas coletivas e de bancada.
Essa alteração possibilitará o uso dos recursos na área da saúde de forma mais equânime e imperativa, uma vez que o pagamento da folha compromete, boa parte do orçamento municipal, além disso faz parte do custeio para manutenção dos serviços em saúde. A prestação de contas deve ser realizada via Relatório Anual de Gestão- RAG.
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SECOM
Fonte: AMA